No próximo dia 2 de Dezembro, pelas 20h 30m, na sede da União de Freguesias Manique do Intendente, Maçussa e V. N. São Pedro, com o apoio da Câmara Municipal de Azambuja, da ACISMA, da OPUNTIATEC e da sociedade "Monte da Eira Velha", realiza-se um colóquio sobre o tema "Oportunidades e Potencialidades para a Produção da Figueira-da-Índia".
O Executivo Municipal de Azambuja aprovou, na sua última reunião ordinária realizada a 22 de novembro, a celebração de um protocolo a assinar com a Câmara Agrícola Lusófona - CAL, de forma a estabelecer parcerias com associações e agências empresariais. O objectivo é desenvolver estratégias para a promoção do dinamismo empresarial local; promover uma relação personalizada com os agentes económicos do concelho e o empreendedorismo, e estimular a valorização dos profissionais e dos produtos. Ambas as entidades pretendem desenvolver o tecido económico e empresarial do concelho de Azambuja, reconhecendo a importância que o aprofundamento das relações de cooperação entre associações de países membros da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa – CPLP, poderá ter na internacionalização do agro-negócio das empresas e no desenvolvimento da economia local. Fonte: Câmara Municipal de Azambuja A forma e a obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado é regulada pelo Decreto-Lei nº 138/90, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 162/99, de 13 de maio. Nos termos do diploma anteriormente referido, "...os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior do estabelecimento, devem ser objeto de uma marcação complementar, quando as respetivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis". Algumas das regras que devem ser observadas:
O preço de venda e o preço por unidade de medida devem ser indicados em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através de:
Montras ou vitrines Os bens expostos em montras ou vitrines, visíveis pelo público do exterior ou interior do estabelecimento, devem conter uma marcação complementar quando as respetivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis. Estão dispensados da indicação de preços os produtos expostos em montras ou vitrines afastadas dos estabelecimentos, colocadas em lugares públicos e com carácter meramente publicitário. Indicação do preço dos serviços Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor. Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. Havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente. Valor das coimas A não afixação dos preços constitui infração de natureza contraordenacional, que é punível, nos termos do Decreto-Lei já referido, com coimas de 249,40 a 3.740,98 euros, no caso de pessoal singular e de 2.493,99 a 29.927,87 euros, no caso de pessoa coletiva. Fonte: ASAE O BEI - Banco Europeu de Investimento, assinou no dia 25 de outubro um empréstimo de 20 milhões de euros com a Caixa Económica Montepio Geral com vista a promover o Emprego e as Empresas em fase de arranque em Portugal. O empréstimo é garantido pelo FEIE - Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o cerne do Plano de Investimento para a Europa da Comissão Juncker, que faz parte de um programa de empréstimos do BEI num total de 300 milhões de euros, destinado a apoiar a economia portuguesa mediante a disponibilização de financiamento para projetos executados pelas PME e empresas de média capitalização portuguesas que promovem a criação de emprego. O BEI assinara já quatro empréstimos ao abrigo deste programa a fim de contribuir para aumentar a capacidade de financiamento dos bancos portugueses para desbloquear o investimento em empresas em fase de arranque e empresas que recrutem jovens e desempregados de longa duração. Esta concessão de empréstimos do BEI no âmbito do Plano de Investimento para a Europa destina-se igualmente a apoiar empresas geridas por trabalhadores por conta própria. O Plano de Investimento corresponde à estratégia de referência da Comissão Europeia para apoiar os investimentos e repor o Crescimento e o Emprego na Europa, permitindo que o seu parceiro estratégico, o BEI, assuma projetos inovadores e de maior risco. Carlos Moedas, comissário europeu responsável pela Investigação, Ciência e Inovação, acrescentou: «O Plano de Investimento para a Europa revelou ser um enorme recurso para estimular as PME e as novas empresas inovadoras, estando a produzir resultados para além das nossas expetativas. Este novo quadro, especificamente concebido para promover a criação de emprego, constitui precisamente a essência do Plano de Investimento: a criação de emprego e de novas oportunidades de crescimento.» Falando em Lisboa sobre o programa de empréstimos do BEI de apoio à economia portuguesa, o vice-presidente do BEI, Roman Escolano, salientou «o forte empenho do Banco Europeu de Investimento em apoiar as prioridades da economia portuguesa, em especial a criação de empregos e a inovação. Este empréstimo enquadra‑se num importante programa do BEI no âmbito do Plano de Investimento para a Europa, que se destina a conceder financiamento àqueles que têm mais dificuldades de acesso ao crédito.» Graças às assinaturas de ontem, foram assinados 10 projetos e acordos financeiros em Portugal no âmbito do Plano de Investimento para a Europa, correspondendo a um investimento total de 614 milhões de EUR, o qual mobiliza mais de 2 mil milhões de euros. Saiba mais sobre o Plano de Investimento para a Europa em Portugal. Fonte: RAPID/CE; Compete 2020 Apoiado pelo Programa COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade, o projeto “Rose4Pack” foi um dos vencedores da 7.ª Edição do Food & Nutrition Awards, na categoria de Investigação e Desenvolvimento, anunciados no passado dia 13 de outubro, no Centro de Reuniões da FIL. 1. Enquadramento Desenvolver e avaliar a eficácia de uma nova embalagem alimentar ativa que incorporasse extrato de alecrim com propriedades antioxidantes; eis o desafio do projeto “Rose4Pack”. Com inicio em Abril de 2013 e com uma duração de 24 meses, o projeto “Rose4Pack”, foi promovido por cinco instituições: Centro de Estudos de Ciência Animal (CECA), Universidade do Porto; Unidade de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Alimentação e Nutrição, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge; Centro de Estudos Farmacêuticos, Campus das Ciências da Saúde, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra (FFUC); IPC - Instituto de Polímeros e Compósitos/I3N, Departamento de Engenharia de Polímeros, Universidade do Minho (UM) e PlastEuropa Embalagens, S.A.. Cofinanciado pelo COMPETE – Programa Operacional Factores de Competitividade no âmbito do SAESCTN (Sistema de Apoio a Entidades do Sistema Científico e Tecnológico), o projeto Rose4Pack envolveu um investimento elegível de cerca de 165 mil euros, a que correspondeu um incentivo FEDER de 140 mil euros. Em entrevista ao COMPETE 2020, Ana Sanches Silva, responsável pelo projeto e investigadora do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge revelou qual a mais-valia desta tipologia de projetos, que associou uma pluralidade de agentes económicos e de instituições de saber. Ana Sanches Silva licenciou-se em Ciências Farmacêuticas, pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e adquiriu o grau de Doutor em Farmácia pela Universidade de Santiago de Compostela, com louvor e distinção. É atualmente Investigadora Auxiliar Convidada do Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Lisboa). Nos últimos anos tem participado e coordenado inúmeros projetos de investigação, nomeadamente na área das embalagens alimentares. É autora de mais de 80 artigos ou capítulos em revistas e livros científicos. Os seus principais interesses de investigação são o desenvolvimento de embalagens ativas e inteligentes, análise de contaminantes das embalagens alimentares com novas metodologias analíticas e estudos das interações embalagem-alimento. Foi investigadora principal do projeto Rose4Pack que decorreu entre Abril de 2013 e Agosto de 2015, tendo-lhe sido atribuído o prémio Food and Nutrition Awards 2016 na categoria Investigação e Desenvolvimento. 2. Entrevista a Ana Sanches Silva | Responsável pelo projeto > De forma muito sucinta descreva-nos o projeto e os resultados que obtiveram no trabalho de investigação O projeto Rose4Pack teve como objetivo o desenvolvimento de uma embalagem biodegradável ativa com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis L.) para incrementar a vida útil dos alimentos. O Rose4Pack, que decorreu durante 2 anos e 5 meses, com início em Abril de 2013, foi um projeto de investigação financiado por Fundos FEDER, através do Programa Operacional Fatores de Competitividade – COMPETE (FCOMP-01-0124-FEDER-028015) e por Fundos nacionais da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia (PTDC/AGR-TEC/3366/2012). Em relação aos resultados obtidos, nesta altura, não podem ser divulgados detalhes, na medida em que se encontra a decorrer um processo de registo de patente nacional. > Este projeto teria sido possível sem o financiamento do COMPETE? Tendo em conta a dimensão do projeto, o financiamento do COMPETE foi, sem dúvida, decisivo na concretização dos objetivos iniciais. > Como reagem as empresas a propostas de trabalho em consórcio, sobretudo quando se trata de desenvolvimento de produtos diferenciadores? Hoje em dia, verifica-se uma alteração na mentalidade, quer dos consumidores quer da indústria, em particular da indústria alimentar e da indústria das embalagens para alimentos. Os consumidores estão cada vez mais informados e “exigem” alimentos de maior qualidade e mais seguros. Para satisfazer este requisito, a indústria alimentar está atenta a novas tendências e habitualmente mostra-se sempre muita interessada em desenvolver produtos diferenciadores que zelem pela saúde dos seus consumidores. Daí a importância de serem estabelecidos consórcios entre a indústria e unidades de investigação e desenvolvimento. > A relevância nesta fase é a transferência da tecnologia para o mercado. Quais são as próximas etapas? De momento, uma parte dos resultados do projeto foi submetida a processo de patente e encontra-se pendente de aprovação. > Rose4Pack, já é uma patente nacional? Como acabo de mencionar, ainda não. Estamos a aguardar a sua aprovação. 3. Síntese do projeto Rose4Pack O projeto Rose4Pack é o acrónimo de Embalagem biodegradável ativa com extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis L.). Este projeto de investigação abordou questões pendentes e relevantes sobre a nova geração de embalagens alimentares, tais como: > As embalagens podem interagir positivamente com os alimentos embalados? > Uma embalagem ativa pode ser eficaz e segura simultaneamente? > Uma embalagem ativa pode ajudar a promover a qualidade dos alimentos e indiretamente a saúde do consumidor? O projeto “Rose4Pack” visou desenvolver e avaliar a eficácia de uma nova embalagem alimentar ativa que incorpora extrato de uma planta com propriedades antioxidantes. Aliás, o fator crítico de sucesso deste projeto foi o uso de extrato de alecrim (Rosmarinus officinalis L.), o qual foi aprovado como aditivo alimentar (Diretivas 2010/67/EU e 2010/69/EU). As novas embalagens ativas têm capacidade antioxidante devido à incorporação de compostos fenólicos. Assim evitam, ou pelo menos, atrasam a oxidação lipídica, aumentando o prazo de validade dos alimentos embalados. Como consequência as novas embalagens contribuem para a proteção da saúde dos consumidores porque permitem a ingestão de alimentos mais seguros durante mais tempo. Adicionalmente as novas embalagens podem permitir que sejam adicionados aos alimentos menores quantidades de conservantes ou mesmo que estes sejam isentos dos mesmos. Fonte: Compete 2020 O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que permite um perdão total ou parcial dos juros e de custas aos contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, foi publicado em Diário da República. O Governo prevê uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do programa (que será de 11 anos). O que é o PERES? O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações. Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro. O PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, juros compensatórios e/ou custas nem às contribuições extraordinárias, designadamente, as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancário e farmacêutico. Qual é o período de adesão e qual a data limite para aderir? Os contribuintes podem aderir ao PERES entre sexta-feira, o dia em que o diploma entra em vigor, e 20 de dezembro deste ano. A adesão ao programa não é automática, sendo feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, ou em ambos.Todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) devem ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano. Quais as vantagens de pagar toda a dívida durante o período de adesão? Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal. E se optar pelo pagamento em prestações? Os contribuintes que optem por um plano prestacional podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida. Neste caso, os contribuintes ficam dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios e das custas do processo de execução fiscal relativamente a esta primeira prestação obrigatória, havendo uma redução destes encargos que varia consoante o número de pagamentos. Por exemplo, caso o contribuinte opte por pagar a sua dívida em até 36 prestações mensais terá uma redução dos juros de mora e compensatórios e das custas de 80%, quem optar por pagar entre 37 e 72 prestações obterá uma redução de 50% e, por fim, os que pagarem entre 73 e 150 vezes terão uma redução de apenas 10% destes custos. Para beneficiar destas condições, o contribuinte terá de pagar, no mínimo, 102 euros por mês, caso seja uma pessoa singular, ou 204 euros mensais, caso seja uma pessoa coletiva. Os contribuintes têm de pagar 8% da dívida de uma só vez? Não. Os contribuintes podem fazer vários pagamentos durante o período de adesão (até 20 de dezembro) até totalizar o mínimo de 8% do valor do capital em dívida. No final desse período (a 21 de dezembro), compara-se a dívida já paga com o montante total em dívida para verificar se o valor pago corresponde a pelo menos 8% de toda a dívida. É possível fazer uma simulação? Sim. No caso das dívidas contributivas, haverá um formulário de adesão na Segurança Social Direta com um simulador associado para que os contribuintes possam ter uma estimativa do montante a pagar. Também no caso das dívidas fiscais, será disponibilizado um simulador no portal da Autoridade Tributária e todo o procedimento será eletrónico. É possível fazer vários planos prestacionais? Não vão ser elaborados vários planos prestacionais ao abrigo do PERES, já que as dívidas em processo de execução fiscal em relação às quais seja exercida a opção pelo pagamento em prestações são reunidas num único plano prestacional. Quem já tem a dívida à Segurança Social e ao Fisco enquadrada num plano prestacional pode aderir ao PERES? Sim. Mesmo que o contribuinte tenha a totalidade da dívida enquadrada em plano prestacional pode aderir ao PERES na modalidade de pagamento em prestações, beneficiando da redução dos juros de mora, compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, desde que reúna todos os requisitos necessários. Em relação às dívidas ao Fisco que já estejam a ser pagas em prestações ao abrigo de outro regime, os contribuintes poderão também optar pela sua inclusão neste regime. São exigidas garantias para autorização do plano prestacional com as reduções dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal? Não. Para aderir ao plano de pagamento a prestações do PERES não é preciso constituir garantias. Durante o cumprimento do plano prestacional elaborado no âmbito do PERES é possível reformular o acordo? Não. O PERES é um regime excecional com vigência limitada no tempo, pelo que o contribuinte deve escolher a opção a que pretende aderir no momento da adesão, não podendo posteriormente alargar ou reduzir o número de prestações nem alterar a percentagem de redução dos juros e das custas. O que acontece em caso de incumprimento? Considera-se que há incumprimento quando os contribuintes não paguem três prestações e, neste caso, passam a ser exigidos os montantes que os contribuintes estariam obrigados a pagar se não tivessem aderido ao programa. O Ministério das Finanças acrescentou que, se chegarem a estar em dívida três ou mais prestações em simultâneo (seguidas ou interpoladas), considera-se o plano prestacional sem efeito, sendo integralmente exigidos o montante em dívida e respetivos juros (sem quaisquer reduções). Fonte: Jornal "Expresso" NOTA: Em caso de dúvida contacte o GAEE (Gabinete de Apoio e Informação à Empresa e ao Empreendedor) |