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Executivo da Câmara Municipal de Azambuja aprova os valores da Derrama e do I.M.I a aplicar em 2017

28/10/2016

 
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O Executivo Municipal de Azambuja aprovou, na sua reunião ordinária de 25 de outubro (descentralizada desta vez na Freguesia de Azambuja), a redução da taxa de IMI e a manutenção dos apoios já praticados, designadamente o “IMI familiar” e a discriminação positiva nas freguesias mais envelhecidas.
Assim, a proposta para o IMI a liquidar em 2017 reduz de 0,4% para 0,38% a taxa sobre os prédios urbanos, aliviando, deste modo, o imposto a todos os munícipes do concelho. Por outro lado, os imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário continuam a ter reduções, de 10% no caso de 1 dependente; de 15% no caso de 2; e de 20% no caso de 3 ou mais dependentes.
Esta medida volta, ainda, a contemplar a discriminação positiva aplicada em algumas freguesias mais afetadas pelo despovoamento e pelo envelhecimento da população; a saber, redução de 27% na taxa a aplicar na União de Freguesias Manique do Intendente, Vila Nova de S. Pedro e Maçussa; 21% na Freguesia de Vale do Paraíso; 16% na Freguesia de Alcoentre; e 11% na Freguesia de Aveiras de Baixo.
Num balanço global, refira-se que a autarquia prescinde de uma receita na ordem dos 110 mil euros, neste caso a favor das famílias com o encargo do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Foi também aprovado que, no próximo ano, o valor da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, aplicada às empresas que oferecem serviços de telecomunicações eletrónicas a clientes finais na área do município, manter-se-á nos 0,25%; e o valor da Derrama, a aplicar sobre o lucro tributável sujeito a imposto relativo ao rendimento de pessoas coletivas (IRC) , continuará a ser de 1,5%. Como forma de apoio à atividade económica e ao desenvolvimento do concelho, e apesar dos fortes constrangimentos financeiros que o Município de Azambuja tem vivido nos últimos anos, foi, igualmente, decidido que continuarão isentas de Derrama as empresas que tiverem um volume de negócios anual de valor inferior a 150 mil euros.
No que se refere à participação na receita do Estado relativa ao IRS dos rendimentos do ano 2017, foi aprovada a participação de 5% (receita a arrecadar pelo município em 2018.
Todos estes documentos serão agora submetidos à Assembleia Municipal, a realizar no próximo dia 24 de novembro.

Fonte: Câmara Municipal de Azambuja



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