ACISMA-Associação do Comércio, Indústria e Serviços do Município de Azambuja
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Formação Profissional - Abertas Inscrições para Novos Cursos

3/10/2017

 
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Estão abertas inscrições para os Cursos acima indicados. Para informações  contactar o GAEE (Gabinete de Apoio e Informação à Empresa e ao Empreendedor) no Centro Comercial Atrium, lj. 17, em Azambuja.
Tel.: 938 309 664
Email: geral.gaee@acisma.org

Concursos abertos no âmbito do "Desenvolvimento Local de Base Comunitária"

10/7/2017

 
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A APRODER é uma entidade reconhecida, enquanto organismo intermédio, para a gestão de fundos estruturais europeus e de investimento, estando a decorrer alguns concursos a fundos comunitários, do “Desenvolvimento Local de Base Comunitária” (DLBC).
 
Os concursos destinam-se a financiar projectos e actividades a desenvolver na nossa área de intervenção, que abrange todas as freguesias dos concelhos de Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém, com exceção de uma parte do perímetro urbano da cidade de Santarém. 

PDR2020  (FEADER)
 
1 Junho a  17 Julho 2017
OP 10.2.1.6 - Renovação de Aldeias
 
01 Junho a  21 Julho 2017
OP 10.2.1.4 - Cadeias Curtas e Mercados Locais
OP 10.2.1.5 - Promoção de produtos de qualidade Locais
 
26 Junho a  28 Agosto 2017
OP 10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e comercialização
OP 10.2.1.3 - Diversificação de actividades na exploração
 
PORA Alentejo  (FEDER, FSE) 
 
SI2E – Sistema de Incentivos ao empreendedorismo e ao Emprego
 
2ª Fase—Até 14 Setembro 2017      
3ª Fase—Até 14 Dezembro 2017
 
Os anúncios de abertura, orientações técnicas e demais informações, para cada uma das ações já abertas estão publicitados  nos websites do PORTUGAL 2020 (www.portugal2020.pt/), DR2020 (www.pdr-2020.pt/site/Candidaturas), do GAL APRODERwww.aproder.pt e na página do Facebook da APRODER. 
 
Fonte: APRODER

Para mais informações contactar o GAEE (Gabinete de Apoio e Informação à Empresa e ao Empreendedor) na loja 17 do Centro Comercial Atrium, em Azambuja ou através do telefone 938 309 664.

Formação modular certificada gratuita para ativos e desempregados

3/4/2017

 
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A ACISMA, através do GAEE (Gabinete de Apoio e Informação à Empresa e ao Empreendedor) estabeleceu um protocolo de colaboração com a empresa Gabinae, Ld.ª  que permitirá às empresas e aos trabalhadores - ativos e desempregados - o acesso a um pacote de curso de Formação Modular Certificada financiada. Esta formação, gratuita, permite igualmente às empresas cumprirem as obrigações legais de formação dos seus colaboradores. Para mais informações contacte o GAEE ou consulte a Ficha Técnica cujo link disponibilizamos abaixo. 
Carregando nos links das UFCDs é possível ver os seus conteúdos e os referenciais de formação.
Para uma melhor análise das necessidades formativas as empresas poderão preencher o questionário da entidade formadora que divulgamos abaixo, levando em conta que no campo "Comentários/Sugestões" poderão propor outros cursos de acordo com as necessidades próprias...!​
  • Diagnóstico de Necessidades de Formação - Portugal 2020 | ALENTEJO



Ficha Técnica Formação Modular
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Seminário - Programa "MOVE PME"

23/3/2017

 
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Seminário - Projeto Formação Ação


Azambuja, 29 de março, 17h00-18h30

A AERLIS promove uma candidatura para intervenção formativa na modalidade de projetos conjuntos e com recurso à metodologia de formação-ação para PME . O financiamento é a fundo perdido até 90% dos custos de participação.
O Projeto Formação-Ação tem por objetivo: 
•Conduzir e apoiar as Micro, Pequenas e Médias Empresas a atingirem padrões de desempenho mais competitivos e concorrenciais.
•Capacitar empresários, gestores e trabalhadores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, inovação, internacionalização e modernização das empresas, promovendo a sua sustentabilidade.
•Melhoria dos processos de gestão das empresas.
•Reforço das qualificações dos seus empresários, quadros e restantes trabalhadores

Local:
Gabinete de Apoio e Informação à Empresa e ao Empresário - Galeria do Centro Comercial de Azambuja, Loja 17
Rua Teodoro José da Silva, 2050 – 335, em Azambuja
​
Fonte: www.aerlis.pt (ler mais...)

Programa do Seminário "MOVE PME" - GAEE Azambuja
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Feira de maio 2017 - Mostra de Atividades Económicas

15/3/2017

 
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Integrada na Feira de maio 2017 que decorrerá nos dias 25 a 29 de maio, voltará a realizar-se a Mostra de Atividades Económicas e Artesanato. A componente das Atividades Económicas será, como habitualmente, organizada pela ACISMA e constitui uma oportunidade dos empresários do nosso concelho poderem divulgar os seus negócios perante os milhares de visitantes que habitualmente frequentam o Pavilhão durante o certame. 
As inscrições poderão ser efectuadas através do formulário que divulgamos abaixo e seguindo as instruções nele contidas. Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através dos "Contactos" deste site ou para o telefone e email divulgados no rodapé do formulário.

Os interessados na Mostra de Artesanato deverão contactar o Posto de Turismo da Câmara Municipal de Azambuja.

Ficha de Inscrição - Mostra de Atividades Económicas/Feira de maio 2017
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Novas Regras de Atendimento Prioritário

26/12/2016

 
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Entra amanhã, dia 27, em vigor, o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
 O Ministério do Trabalho esclarece, em comunicado, todas as dúvidas, nomeadamente:
Quem está obrigado a prestar atendimento prioritário? Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público.
Quem está excluído da obrigação de prestar atendimento prioritário? As entidades prestadoras de cuidados de saúde quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar. As conservatórias e outras entidades de registo, apenas e só, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito ou uma posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.
Existe alguma exceção à aplicação do decreto-lei? Sim, o decreto-lei não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia.
A quem é obrigatório prestar atendimento prioritário? É obrigatório prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade; às pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais; grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Quem são consideradas "pessoas com deficiência ou incapacidade"? Aquelas que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresentem dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhes limitarem ou dificultarem a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% reconhecido em Atestado Multiuso.
Quem é considerado idoso para os efeitos do decreto-lei? A pessoa que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais reconhecidas em Atestado Multiuso.
Quem se considera pessoa acompanhada de criança de colo? Aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade. Se estiverem para serem atendidas várias pessoas com direito de atendimento prioritário como se procede?O atendimento faz-se por ordem de chegada.
Como devo proceder quando me for recusado o atendimento prioritário devido? Devo apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação I. P. (INR, I. P.) ou; da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração. Por exemplo, tratando-se de um estabelecimentos de restauração e bebidas, poderá apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Que penalizações estão previstas para quem incumprir o dever de prestar atendimento prioritário? Estão previstas a aplicação de coimas cujos valores variam entre € 50 a € 500 ou de € 100 a €1 000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva. A receita das coimas reverte em 60% para o Estado; 30% para a entidade administrativa que faz a instrução do processo administrativo e 10% para o Instituto Nacional de Reabilitação.
Poderá obter esclarecimentos sobre a interpretação e/ou aplicação deste decreto-lei junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, através dos seguintes contactos: Por telefone (das 9h30 às 17h, nos dias úteis): 217929500 / 215952770

​Fonte: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social


Sessão de Esclarecimento sobre "Cultura da Figueira-da-Índia" 

28/11/2016

 
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No próximo dia 2 de Dezembro, pelas 20h 30m, na sede da União de Freguesias Manique do Intendente, Maçussa e V. N. São Pedro, com o apoio da Câmara Municipal de Azambuja, da ACISMA, da OPUNTIATEC e da sociedade "Monte da Eira Velha", realiza-se um colóquio sobre o tema "Oportunidades e Potencialidades para a Produção da Figueira-da-Índia".

MUNICÍPIO APROVA PARCERIA A ESTABELECER COM A CÂMARA AGRÍCOLA LUSÓFONA

28/11/2016

 
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O Executivo Municipal de Azambuja aprovou, na sua última reunião ordinária realizada a 22 de novembro, a celebração de um protocolo a assinar com a Câmara Agrícola Lusófona - CAL, de forma a estabelecer parcerias com associações e agências empresariais. O objectivo é desenvolver estratégias para a promoção do dinamismo empresarial local; promover uma relação personalizada com os agentes económicos do concelho e o empreendedorismo, e estimular a valorização dos profissionais e dos produtos. Ambas as entidades pretendem desenvolver o tecido económico e empresarial do concelho de Azambuja, reconhecendo a importância que o aprofundamento das relações de cooperação entre associações de países membros da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa – CPLP, poderá ter na internacionalização do agro-negócio das empresas e no desenvolvimento da economia local.

Fonte: Câmara Municipal de Azambuja


Regras de afixação de preços

14/11/2016

 
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A forma e a obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado é regulada pelo Decreto-Lei nº 138/90, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 162/99, de 13 de maio.
Nos termos do diploma anteriormente referido, "...os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior do estabelecimento, devem ser objeto de uma marcação complementar, quando as respetivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis".

Algumas das regras que devem ser observadas:
  • Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor (preço total incluídas todas as taxas e impostos);
  • Os géneros alimentícios e os produtos não alimentares postos à disposição do consumidor devem conter também o preço por unidade de medida;
  • Nos produtos vendidos a granel apenas deverá ser indicado o preço por unidade de medida.
A obrigatoriedade da indicação dos preços não se aplica:
  • Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares adquiridos para utilização numa atividade profissional ou comercial;
  • Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares fornecidos por ocasião de uma prestação de serviços;
  • Aos géneros alimentícios e produtos não alimentares vendidos diretamente de particular a particular;
  • Aos géneros alimentícios vendidos nos locais de produção agrícola;
  • Aos produtos não alimentares vendidos em hasta pública;
  • Aos objetos de arte e antiguidades.
Formas de indicação dos preços
O preço de venda e o preço por unidade de medida devem ser indicados em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através de:
  • Etiquetas
  • Letreiros
  • Listas (só podem ser usadas quando se torne materialmente impossível o uso das etiquetas ou letreiros ou como meio complementar de marcação).
A indicação do preço deve ser feita na proximidade do respetivo bem ou no local em que a prestação do serviço é proposta ao público, de modo a não suscitar qualquer dúvida ao consumidor.

Montras ou vitrines

Os bens expostos em montras ou vitrines, visíveis pelo público do exterior ou interior do estabelecimento, devem conter uma marcação complementar quando as respetivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis.
Estão dispensados da indicação de preços os produtos expostos em montras ou vitrines afastadas dos estabelecimentos, colocadas em lugares públicos e com carácter meramente publicitário.

Indicação do preço dos serviços

Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor.

Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. Havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

Valor das coimas

A não afixação dos preços constitui infração de natureza contraordenacional, que é punível, nos termos do Decreto-Lei já referido, com coimas de 249,40 a 3.740,98 euros, no caso de pessoal singular e de 2.493,99 a 29.927,87 euros, no caso de pessoa coletiva.


Fonte: ASAE


Empréstimo do BEI vai apoiar Emprego e Inovação em Portugal

6/11/2016

 
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O BEI - Banco Europeu de Investimento, assinou no dia 25 de outubro um empréstimo de 20 milhões de euros com a Caixa Económica Montepio Geral com vista a promover o Emprego e as Empresas em fase de arranque em Portugal.
O empréstimo é garantido pelo FEIE - Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o cerne do Plano de Investimento para a Europa da Comissão Juncker, que faz parte de um programa de empréstimos do BEI num total de 300 milhões de euros, destinado a apoiar a economia portuguesa mediante a disponibilização de financiamento para projetos executados pelas PME e empresas de média capitalização portuguesas que promovem a criação de emprego.
O BEI assinara já quatro empréstimos ao abrigo deste programa a fim de contribuir para aumentar a capacidade de financiamento dos bancos portugueses para desbloquear o investimento em empresas em fase de arranque e empresas que recrutem jovens e desempregados de longa duração.
Esta concessão de empréstimos do BEI no âmbito do Plano de Investimento para a Europa destina-se igualmente a apoiar empresas geridas por trabalhadores por conta própria.
O Plano de Investimento corresponde à estratégia de referência da Comissão Europeia para apoiar os investimentos e repor o Crescimento e o Emprego na Europa, permitindo que o seu parceiro estratégico, o BEI, assuma projetos inovadores e de maior risco.
Carlos Moedas, comissário europeu responsável pela Investigação, Ciência e Inovação, acrescentou: «O Plano de Investimento para a Europa revelou ser um enorme recurso para estimular as PME e as novas empresas inovadoras, estando a produzir resultados para além das nossas expetativas. Este novo quadro, especificamente concebido para promover a criação de emprego, constitui precisamente a essência do Plano de Investimento: a criação de emprego e de novas oportunidades de crescimento.»
Falando em Lisboa sobre o programa de empréstimos do BEI de apoio à economia portuguesa, o vice-presidente do BEI, Roman Escolano, salientou «o forte empenho do Banco Europeu de Investimento em apoiar as prioridades da economia portuguesa, em especial a criação de empregos e a inovação. Este empréstimo enquadra‑se num importante programa do BEI no âmbito do Plano de Investimento para a Europa, que se destina a conceder financiamento àqueles que têm mais dificuldades de acesso ao crédito.»
Graças às assinaturas de ontem, foram assinados 10 projetos e acordos financeiros em Portugal no âmbito do Plano de Investimento para a Europa, correspondendo a um investimento total de 614 milhões de EUR, o qual mobiliza mais de 2 mil milhões de euros.
Saiba mais sobre o Plano de Investimento para a Europa em Portugal.


Fonte: RAPID/CE; Compete 2020

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